Atendimento prioritário para pessoas com autismo é lei

03/02/20 - 13:39

Símbolo em referência à pessoas com autismo: agora é obrigatório
Símbolo em referência à pessoas com autismo: agora é obrigatório

É comum vermos em estabelecimentos comerciais a famosa fila para atendimento prioritário, também chamado de preferencial, mas não são apenas idosos e gestantes que têm direito a ele. Em 2012, a Lei Federal 12.764 estabeleceu que as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) seriam consideradas deficientes e teriam todos os direitos previstos para o grupo especial, incluindo o atendimento prioritário. 

 

Também conhecida como Lei Berenice Piana – que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista – tem como objetivo reduzir o tempo de exposição da criança a situações de estresse. Ambientes com muito barulho e luzes, ou seja, estímulos sensoriais, podem gerar crises, inclusive convulsões; daí vem a necessidade do atendimento prioritário. 

 

Diante disso o promotor Paulo Cezar Ferreira da Silva, em cumprimento Lei Estadual 23.414, determina que estabelecimentos públicos e privados insiram referência a pessoa autista em placa informativa que contém a relação dos beneficiários do atendimento prioritário. 

 

Publicada em 18 de setembro de 2019, o prazo para promover a alteração das placas foi de seis meses a partir da data de publicação. A inclusão da informação deve se dar por meio de símbolo ou de terminologia específica. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 2 mil ao infrator que não seguir a determinação.

 

Celso Martinelli

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