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Juninho Sinonô: Dr. Amauri Artimos e os vinte e oito anos do Código de Defesa do Consumidor

20/09/18 - 18:19

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No último dia 11 de setembro o Código de Defesa do Consumidor completou 28 anos de vigência, consolidando verdadeira evolução nas relações de consumo, minimizando as perdas da população e garantindo que o brasileiro receba exatamente o que comprou.

 

Um conjunto bem delineado de normas que permitiu à parte mais fragilizada nas negociações uma posição mais igualitária ante o poderio econômico e de influência das grandes empresas, mediante a concessão de direitos ao consumidor, tais como ao de informação, à liberdade de escolha e à proteção contra imposições arbitrárias ou abusivas.

 

Esse é o tema da nossa coluna, que recebe como convidado o Dr. Amauri Artimos da Matta, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, autoridade máxima responsável pelo Procon no âmbito mineiro.

 

O que se pode comemorar nesses 28 anos de CDC? 

Precisamos comemorar que o consumidor passou a ser respeitado. O CDC é uma legislação, é uma lei que veio por exigência da Constituição Federal, é uma lei que “pegou”, é uma lei didática, é uma lei fácil de ser compreendida, e, a partir disso, os fornecedores, a sociedade em geral, passaram a entender melhor os direitos do consumidor. É verdade que nós tivemos uma fase em que esses direitos foram mais preservados pela Justiça, pelo Poder Legislativo, e que, infelizmente, nesse momento de crise, a gente não tem muito que comemorar, porque toda vez que se instala uma crise sobra para o consumidor. Nós temos visto, principalmente nesse último governo, que muitas concessões estão sendo feitas para as empresas, de modo que os órgãos de defesa do consumidor têm que ficar atentos porque, se nós não fiscalizarmos bem os direitos do consumidor, a sociedade como um todo pode ter um prejuízo.

 

Qual é a função e importância do Procon? 

O Procon tem uma importância fundamental porque, na cidade, o Procon Municipal é quem trabalha, atende, orienta o consumidor nas questões individuais. É aquele problema dele do dia a dia, e que ele pode procurar o Procon, e o Procon vai conciliar, vai tentar resolver. Nas questões coletivas, é o Procon Estadual, que é vinculado ao Ministério Público. Então se o consumidor tem um problema coletivo, problema contratual que envolve mais de uma pessoa, ou que tem uma repercussão coletiva, porque outras pessoas podem ser lesadas, aí ele deve procurar o Procon Estadual, no caso o promotor de Defesa do Consumidor da sua cidade.

 

TUDO ISSO EM DEZ MINUTOS E NEM UM SEGUNDO A MAIS!

 

 

 

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