Ministério Público recomenda revisão de cargos em projeto de reforma administrativa

22/08/19 - 16:57

De nada adiantou votação desta semana, já que vereadores terão que aguardar novo posicionamento da Prefeitura
De nada adiantou votação desta semana, já que vereadores terão que aguardar novo posicionamento da Prefeitura

Mais de 50 cargos a serem criados no Projeto de Lei 321/2019 estariam em desacordo com a Constituição, segundo promotor

 

Tramita em regime de urgência na Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) 321/2019, que trata da reforma administrativa do Executivo pretendida pelo prefeito Duílio de Castro (PATRI). Na última Reunião Ordinária da Câmara, realizada dia 20, foi proposto pelos vereadores Rodrigo Braga (PV) e Milton Martins (PSC) requerimento para a realização de uma Audiência Pública para discutir, junto aos servidores, alguns pontos do projeto. O PL, protocolado na Casa em 6 de agosto, trata da renomeação de cargos comissionados do Município e readequa secretarias e tem sido considerado como possível solução para sanar as dívidas da cidade. O novo desenho do secretariado tem gerado debate entre os vereadores. 

 

Depois de discutirem pela realização ou não de uma Audiência Pública, por 10 votos a 6, os edis optaram por realizar uma Reunião Especial, fechada à participação popular, na última quinta-feira, 21. Segundo o líder do prefeito na Casa, vereador Marcelo Cooperseltta, uma Audiência Pública atrasaria ainda mais a aprovação do projeto, que tramita em caráter de urgência. "Isso traria um prejuízo muito grande para o município, já que a reforma vai economizar quase R$ 700 mil por mês. Estamos precisando reduzir custos. Por isso tem que ser votado o mais rápido possível", argumentou. 

 

Inconstitucional

Porém, pouco antes da reunião começar, os vereadores foram surpreendidos por uma cópia de ofício assinada pelo promotor do Ministério Público em Sete Lagoas, Rodrigo Couto, endereçado ao prefeito Duílio de Castro.

 

Segundo o promotor, pelo menos 50 cargos teriam sido renomeados no projeto para não terem que ser ocupados por servidores concursados. "Uma simples rotulagem de cargo como sendo 'assessoramento', 'coordenador' ou 'chefe' não altera a natureza das coisas e nao possui o condão de transformar um cargo efetivo, provido necessariamente por concurso público, em cargo comissionado". De acordo com ofício do Ministério Público, cargos técnicos, bem como cargos para execução de funções rotineiras, independentemente da nomenclatura recebida, "jamais poderão ser considerados de provimento em comissão, por mais contato que estes agentes possam ter com fatos relevantes da Administração".

 

"Escancarados os espúrios esquemas traçados por gestores anteriores, os cidadãos brasileiros esperam que os atuais gestores adotem postura imaculada. Tal anseio de moralidade e eticidade teve reflexo nas últimas eleições", lembra o promotor, que recomenda que o prefeito reveja os cargos comissionados contidos no projeto de lei e que "proceda as alterações necessárias para que o texto observe os ditames constitucionais".

 

O promotor termina o ofício lembrando que, caso o projeto seja aprovado pela Câmara Municipal da forma que está, o Ministério Público encaminhará representação de inconstitucionalidade à Procuradoria de Controle de Constitucionalidade, além de "adotar as medidas judiciais cabíveis a fim de evitar nomeações para os cargos comissionados irregulares, bem como buscar a responsabilização daqueles que para elas, eventualmente, concorram", conclui.

 

Marcelo Sander

 

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