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Notas sobre a audiência pública

15/12/17 - 12:11

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A legislação urbanística é composta por um conjunto de normas que trata de coisas em escalas absolutamente díspares. Ela se ocupa, por um lado, do que você pode construir no seu lote e, por outro, dos cuidados com a proteção das águas urbanas. Do tamanho mínimo da janela de seu quarto e de toda a estrutura viária municipal. De qual deve ser o valor de seu IPTU e de para onde a cidade deve crescer. A audiência pública convocada pela Prefeitura para analisar a proposta da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, na última segunda, cometeu a insanidade de querer discutir todas esses temas ao mesmo tempo. Deu no que deu!

 

Diante da dúvida sobre uma nova lei, é bastante natural que as pessoas deem mais importância ao entendimento sobre os seus efeitos em seus negócios privados do que à lógica global que ela contempla para o ordenamento da cidade. Prova disso é que a audiência foi dominada, por exemplo, por questões relacionadas ao IPTU incidente e o que se poderá fazer ou não em um lote. Em contrapartida, em nenhum momento, foram abordados temas estruturantes como, dando outro exemplo, os cuidados com os nossos recursos hídricos que, há muito, deixaram de ser motivo de preocupação apenas de ambientalistas para se tornar um problema econômico central.

 

As leis federais que regulam a elaboração de leis urbanísticas pelos municípios têm certa sabedoria que a Prefeitura está fazendo questão de desprezar. A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade dão precedência ao Plano Diretor exatamente para que se pactuem nele as grandes diretrizes que devem nortear o desenvolvimento urbano, em nome do interesse público. A Lei de Uso e Ocupação do Solo vem depois para, aí sim, a partir da visão global, regular aspectos privados.

 

Ao trocar os pés pelas mãos, a Prefeitura chega a fazer algo incrível, seja do ponto de vista legal seja sob o aspecto do método, ela usa uma lei inferior para mudar a parte mais substantiva de uma lei superior. Em termos práticos, a nova LUOS (de caráter operativo) muda o Plano Diretor (de caráter estratégico), a quem deveria obedecer, como bem lhe convém. O resultado, ao final, é desanimador: o interesse público é posto a reboque do interesse privado.

 

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