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Poliany França: O que você precisa saber sobre a abertura de um inventário?

13/09/18 - 15:47

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Tratar sobre inventário é uma tarefa delicada, por se tratar de um assunto doloroso, e falar sobre bens nesse momento pode causar desconforto. Porém, para evitar problemas no futuro, é essencial que a ação de inventário seja realizada, pois, ocorrendo falecimento de uma pessoa que deixou algum patrimônio, apesar da situação difícil, surge a preocupação com a realização do inventário para divisão desses bens entre os herdeiros.

 

Inicialmente, cabe esclarecer que o inventário é um processo onde ocorre a descrição detalhada de todo o patrimônio que a pessoa falecida possuía e a partir deste levantamento, se faz uma avaliação e em seguida os bens são divididos entre os herdeiros, ou seja, o inventário serve para formalizar a divisão e transferência desses bens aos herdeiros.

 

Como se sabe existe o processo de inventário judicial e como são incontestáveis as mudanças que vêm ocorrendo em meio à sociedade nos tempos atuais, no direito, não seria diferente. A justiça de tal modo procura acompanhar essas mudanças, criando Leis que possam corroborar com a sociedade, de forma eficaz e satisfatória, e desafogar o Judiciário, a fim de atender da melhor forma possível a essas demandas. E com o intuito de facilitar a vida das pessoas e desburocratizar a justiça, é possível realizar o inventário extrajudicial com vista à solução mais célere e eficiente. 

 

Independente de se tratar de um inventário extrajudicial ou judicial, o inventário é sempre obrigatório, mesmo em caso de bens de fácil distribuição. Nesse sentido, existem essas duas possibilidades, bem como o processo judicial pode ser amigável ou litigioso. O litigioso acontece quando as partes não concordam sobre a forma da divisão dos bens ou sobre quem são os herdeiros a receber.

 

No inventário extrajudicial há algumas exigências a serem cumpridas para que se possa realizá-lo. A primeira delas é que todos deverão ser capazes, isso quer dizer que todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e não podem ser interditados judicialmente. Se houver menor ou incapaz, como por exemplo, se algum deles for deficiente mental, o inventário obrigatoriamente deverá ser feito de forma judicial. Isso acontece porque o Ministério Público deverá intervir no processo, pois ele é responsável o suficiente para defender o melhor interesse dos menores.

 

Além disso, os herdeiros precisam concordar entre si a respeito da divisão dos bens, não podendo haver nenhuma disputa, nem controvérsias quanto à sua destinação. Isso não quer dizer que todos os bens do inventário extrajudicial serão divididos de formas iguais, mas que todos os herdeiros estão de acordo com o que cada um receberá na partilha. Nesse caso, no inventário extrajudicial, é possível que a partilha seja feita em qualquer cartório de notas, desde que com a participação de um advogado ou de um defensor público.

 

Por fim, mesmo que os herdeiros não entrem em acordo sobre a divisão dos bens inicialmente, vale ressaltar que, se em algum momento acordarem entre si, o inventário judicial pode ser convertido em extrajudicial para evitar a demora no procedimento.

 

 

Poliany de Matos Goulart França

 

OAB/MG: 163.962

 

E-mail: advocacia@francagoulart.com

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