Receita inicia operação para a autorregulamentação do Imposto de Renda de sete-lagoanos

27/04/17 - 10:48

A Delegacia da Receita Federal em Sete Lagoas iniciou na última segunda-feira, dia 24, uma operação com objetivo estimular a autorregularização do Imposto de Renda Pessoa Física de contribuintes beneficiários de pagamentos recebidos de pessoas físicas e não declarados. Esta operação vai se estender por todo o ano de 2016 e abranger, na primeira etapa, os profissionais de saúde que possuem esse tipo de inconsistência detectada na DIRPF dos anos calendários de 2014 e 2015, e nas etapas seguintes os demais profissionais liberais. Isso significa que uma boa conduta desses contribuintes será antecipar-se ao trabalho do Fisco e regularizar sua situação de recolhimento do imposto de renda.

Os contribuintes selecionados para esta operação receberão correspondência que detalhará as divergências detectadas pela Receita Federal  e o procedimento para regularizá-las, não sendo necessário o comparecimento nas unidades físicas da instituição.

A operação decorre da orientação estratégica institucional de fomentar a conformidade tributária por meio da autorregularização, com isso, é dada aos contribuintes a oportunidade de corrigir eventuais erros em informações declaradas ao Fisco antes do início de procedimento fiscal.

Os pagamentos declarados por terceiros que não forem confirmados pelos contribuintes alvo da operação serão objeto de diligência junto ao declarante, para fins de glosa de dedução indevida e apuração de responsabilidades.

Após 30 dias do recebimento do aviso, caso não tenha sido efetuada a regularização das divergências apuradas, o contribuinte estará sujeito a procedimento fiscal para apuração e constituição do crédito tributário com multa mínima de 75%, sem prejuízo de eventual representação fiscal para fins penais.

Para a primeira etapa da operação foram selecionados 75 contribuintes de vários municípios da circunscrição da DRF/Sete Lagoas, e o impacto esperado na arrecadação é de aproximadamente R$ 830.000,00. 

 

DICA 

Como devem proceder os contribuintes? 

Os contribuintes nessa situação (pessoas físicas beneficiárias de pagamentos recebidos de pessoas físicas e não declarados à Receita)  não precisam comparecer nas unidades da RFB, devem retificar as declarações para os anos em que foram detectadas essas divergências e efetuar o pagamento ou parcelamento da diferença de imposto de renda devido.

Os débitos apurados podem ser parcelados em até 60 meses (www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Parcelamento/ParcelamentoAdministrativo).

Todos os contribuintes que receberem correspondências decorrentes da operação Beneficiários Omissos serão fiscalizados pela Receita Federal, caso não procedam com a autorregularização. Para informações adicionais contactar a DRF/Sete Lagoas: (31) 3775-8400.

 

Da redação com informações da Delegacia da Receita Federal em Sete Lagoas 

 

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