Salários de servidores têm reajuste de 7% e de prefeito, vice e secretários, de 4,57%

21/07/17 - 16:12

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 19, a Lei 8.660, de 14 de julho de 2017, que incorpora, a partir de março, o abono da Lei n° 8.615/2017 ao vencimento base dos servidores abrangidos pela lei a título de recomposição da inflação.

 

Aos demais servidores (cargos de confiança, detentores de funções e empregos públicos da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e contratados temporários, além de aposentados e pensionistas) foi concedido 7% de reajuste de forma escalonada da seguinte forma:

 

- 1,5% em junho de 2017, tendo como vencimento base o mês de fevereiro de 2017;

- 1,5% em agosto de 2017, tendo como vencimento base o mês de julho/2017;

- 1,5% em outubro de 2017, tendo como vencimento base o mês de setembro/2017;

- 1,5% em janeiro de 2018, tendo como vencimento base o mês de dezembro/2017;

- 1 % em março de 2018, tendo como vencimento base o mês de fevereiro/2018.

 

Já os salários do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, do chefe de gabinete, do procurador geral do Município e do consultor de Licitações e Compras, terão reajuste de 4,57% referente ao IPCA de março de 2017, também de forma escalonada:

 

- 1,5% em junho de 2017;

- 1,5% em agosto de 2017, tendo como vencimento base o mês de junho/2017;

- 1,57% em outubro de 2017, tendo como vencimento base o mês de junho/2017.

 

Confira o Diário Oficial do dia 19/07/2017.

http://admin.diario.setelagoas.mg.gov.br/web/publicacoes/1289.pdf

 

Da redação

 

 

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