Fundo Eleitoral a ser destinado para partidos deve ser divulgado até 16 de junho

24/05/22 - 12:17

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que o dia 1º de junho será marcado como o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

E o que é o Fundo Eleitoral? “O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é uma forma de financiamento público, não exclusivo, dos partidos políticos do Brasil, que não se restringe às campanhas eleitorais. Esse financiamento de campanhas eleitorais de candidatos políticos foi estabelecido pela lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, foi considerada uma minirreforma eleitoral”, define o Tribunal Eleitoral.

Segundo assessoria do Senado, nas eleições deste ano, o valor do fundo eleitoral será de R$4,9 bilhões. "O valor é inédito para as campanhas, um aumento de quase 200% em relação à previsão inicial e que representa a maior soma de recursos que já foi destinada ao fundo eleitoral desde a sua criação", informou.

Já a quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho. Já entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Convenções partidárias e registros de candidatura

O TSE divulgou também que entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital

As Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Propaganda eleitoral
Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos.

A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Veja Mais