Você tem direito a ser indenizado?

08/10/21 - 11:46

Ramsés de Castro
Ramsés de Castro

por Dr. Ramsés de Castro

Se você sofreu algum dano ou perda de algum bem (material ou imaterial), você provavelmente tem direito a receber uma indenização, que é um valor pago em favor da vítima, ou de sucessores da vítima, como pai, mãe, filhos, etc. O dano pode ser provocado tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas.

Nosso Código Civil, no artigo 186, prevê que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” E o artigo 927, estabelece que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” E essa obrigação de indenizar não necessariamente depende da existência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte de quem causou o dano. Em resumo, pode-se dizer que o objetivo maior das indenizações é pagar pelos danos sofridos.

Há variadas espécies de indenizações, sendo as mais conhecidas as indenizações por danos materiais e por danos morais.

A indenização por danos materiais é a reparação para ressarcir prejuízos econômicos e patrimoniais, podendo abranger tanto os danos emergentes (os prejuízos diretos), quanto os lucros cessantes, os quais significam o que a vítima deixou de ganhar ou de lucrar por consequência dos danos emergentes.

A indenização por danos morais são as reparações/compensações em relação a lesões ao nome, à imagem, honra, intimidade, ao psicológico, aos sentimentos, ao interior da pessoa, não podendo ser um mero aborrecimento. Esse tipo de indenização envolve, por exemplo, situações diversas, desde um corte indevido num serviço de água, luz ou telefone, até casos de difamações, injúrias, calúnias e erros médicos.

Quanto ao valor das indenizações, em geral, observa-se o tamanho do dano sofrido (extensão do dano) e outros fatores, tais como a condição financeira da vítima e do ofensor, o autor/causador do dano

Em outro oportunidade, podemos falar mais de outros tipos de danos. Por hora, fica um conselho: se você sofreu algum tipo de dano, procure já um advogado ou um defensor público, porque o Direito não socorre aos que dormem!

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