SQLSTATE[42000]: Syntax error or access violation: 1064 You have an error in your SQL syntax; check the manual that corresponds to your MySQL server version for the right syntax to use near 'ORDER BY nome ASC' at line 1

Coluna Emanuelly Freire e Jean Karllo: Multa rescisória em contrato de locação

27/09/19 - 15:03

Emanuelly Freire e Jean Karllo
Emanuelly Freire e Jean Karllo

Por

Quando a multa pela rescisão antecipada é devida? Qual o seu valor? Como deve ser cobrada? É devida a multa no segundo contrato?

 

Importante observar que o valor da multa em contrato de locação não é estipulado legalmente, o que não significa que a multa é ilegal e cada proprietário pode arbitra-la.

 

Havendo estipulação da multa a mesma deve ser paga no término extemporâneo do contrato, no entanto, a multa deve ser segundo a Lei 8.245/91 proporcional ao que falta ser cumprido no contrato.

 

Por exemplo, se o contrato tem prazo de 36 meses, e foi rompido no prazo de 12 meses, deve pagar a multa na proporção de 2/3 do valor total da multa, pois um ano 1/3 do contrato já foi cumprido, a não ser que seja estipulado em contrato de forma diferente.

 

Mesmo havendo dois ou mais contratos, e se dentro do prazo do último contrato este foi rompido antes de seu fim, a multa deve ser aplicada.

 

A Lei permite a rescisão antecipada por parte do proprietário em determinadas situações, desde que o contrato seja inferior a 30 (trinta) meses, como necessidade de reparo urgente, moradia sua ou de seu familiar, atrasos, extinção do contrato de trabalho com o locador, a soma dos contratos for de cinco anos ininterruptos.

 

O Locatário pode rescindir sem pagar multa em caso de transferência de cidade do Locatário pelo seu empregador.

 

Assim, a multa contratual se mostra eficaz para fazer cumprir o contrato de locação de forma completa, garantindo ambas as partes para que haja segurança jurídica ao negócio.

Quer saber mais, estamos à disposição para lhe esclarecer.

 

Emanuelly Freire e Jean Karllo

Empresários e corretores de imóveis

Jean Karllo Imóveis / www.jkaimoveis.com.br 

(31) 3775 – 1020 / facebook.com/jkaimoveis

 

Emanuelly Freire e Jean Karllo