Briga de marido ou mulher: devo ou não “meter a colher”?

08/10/21 - 09:47

Dra. Tereza Cristina Sader
Dra. Tereza Cristina Sader

Tereza Cristina Sader - Advogada
Mestre, em Direito Penal (PUC),  professora na Faculdade Santo Agostinho

Em 07 de agosto de 2006 a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, entrou em vigor. Essa lei surgiu da iniciativa popular, devido uma grande pressão sofrida pelas mulheres, recebeu esse nome como forma de homenagear a pessoa símbolo dessa luta, Maria da Penha Maia Fernandes, que por muitos anos sofreu graves violências de seu marido. A agressão cometida por marido, namorado, pai, irmão ou qualquer homem que tenha convívio com a vítima pode ocorrer nas mais diversas formas – física, moral, sexual, patrimonial e psicológica – e deve ser enfrentada.

Existem inúmeras campanhas de enfrentamento à violência doméstica, e familiar contra a mulher, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

Um dado importante nos chama atenção, o Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra mulheres. São cerca de 900 mil processos, tramitando na justiça brasileira e em 23% deles são pedidos de medidas protetivas de urgência, providências garantidas por lei, às vítimas de violência doméstica, com a finalidade de garantir a sua proteção e de sua família.

As denúncias funcionam como um freio que coíbe a violência e, podendo impedir o mal maior: o feminicídio, a morte dessas mulheres. As vítimas de violência doméstica, sofrem por vários motivos, sofrem muito, sofrem caladas, por medo, por angústia, dependência financeira, etc. Todos estes motivos são reflexos de uma sociedade que ainda se encontra estruturada nos modelos patriarcais e machistas, onde a mulher em situação de violência é (quase) sempre culpada pela agressão que da qual foi ou é vítima. 

Por isso devemos sim “meter a colher”, denunciar! Amparar essas mulheres que estão sozinhas, acuadas e com medo. Tendo em vista estes fatores, surge a necessidade de uma maior atenção por parte de quem tem ciência da ocorrência de alguma violência doméstica: familiares, vizinhos e pessoas próximas. É preciso divulgar e denunciar tais crimes, mudando a mentalidade de que não se trata de um problema particular, mas, sim, social. Atualmente um sinal nos ajuda a perceber uma violência velada: uma mulher que tiver um “X” vermelho nas mãos significa que está sofrendo algum tipo de violência e precisa de nossa ajuda enquanto cidadãos. A nossa iniciativa em denunciar é importante e poderá incentivar a mulher a tomar uma atitude para romper com o ciclo da violência, uma vez que se sentirá apoiada. Denuncie, ligue 180 ou 190!

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