Feiras livres são liberadas em Sete Lagoas: veja regras

28/08/20 - 10:34

Por decreto, o prefeito Duílio de Castro autorizou o retorno das feiras livres e atividades comerciais inerentes às mesmas em Sete Lagoas. Conforme o DECRETO Nº 6.355 DE 27 DE AGOSTO DE 2020, “para o funcionamento das atividades econômicas nas feiras livres, fica determinada a adoção das medidas estabelecidas no protocolo geral sanitário do Programa Minas Consciente, sob pena das cominações previstas nos §§6º ao 11 do artigo 2º, observado, ainda, o protocolo específico previsto no Anexo III deste Decreto”.

 

Com a decisão, tradicionais feiras como do bairro Boa Vista, Nova Cidade, da Praça do Escorrega, Cidade de Deus e outras várias localizadas em Sete Lagoas, devem receber um grande público neste final de semana. Veja particularidades do decreto e regras sanitárias para o retorno as feiras livres a fim de evitar a propagação do novo coronavírus:

 

PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA ABERTURA DAS FEIRAS DE SETE LAGOAS/MG. 

 

I - ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DO COVID-19 EM FEIRAS PERMANENTES DE SETE LAGOAS-MG: 

 

Todos os feirantes serão orientados e receberão as seguintes informações: 

 

Como a COVID-19 é transmitida: 

 

1. Por vias respiratórias, através das gotículas de saliva que são eliminadas no ar quando a pessoa tosse, espirro ou fala a pelo menos um metro de distância; 

 

2. Por meio de contato físico, quando essas gotículas contendo o vírus alcançam mucosas dos olhos, nariz e boca; 

 

3. Por meio de contato das mãos e rosto com superfícies ou materiais contaminados, levando-as aos olhos, nariz e boca; 

 

4. Como prevenir: Lavar as mãos com frequência com água e sabão é a melhor medida de prevenção. O uso de produtos de limpeza simples, como água e sabão e água sanitária é eficaz para eliminar o vírus de superfícies. 

 

ATENÇÃO! Pessoas sem sintomas ou com sintomas leves também podem transmitir o vírus. 

Estas são orientações mínimas que devem ser seguidas por todos, profissionais capacitados podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas por este documento, baseando-se em uma avaliação caso a caso. 

 

II - ORIENTAÇÕES PARA FEIRANTES E OUTROS PROFISSIONAIS EM FEIRAS PERMANENTES: 

 

1. Fornecer em local de fácil acesso álcool gel ou líquido a 70% para clientes; 

 

2. Evitar falar excessivamente, assobiar, rir, tossir e espirrar sobre os produtos, tocar nos olhos, nariz e boca; 

 

3. Utilizar máscaras e exigir o uso de máscaras dos clientes; 

 

4. Só será permitida a comercialização de produtos liberados pelo Plano Minas Consciente, de acordo com a onda estabelecida para o Município de Sete Lagoas; 

 

5. Reforçar os procedimentos de higiene das mãos e antebraços; 

 

6. Sugere-se oferecer legumes, verduras, frutas e hortaliças previamente selecionados, para que o cliente escolha. O cliente deverá manter o distanciamento dos produtos e não poderá haver o contato físico do feirante com o cliente; 

 

7. Instalação de barreiras (fita zebrada), em frente as barracas, para evitar o contato direto do consumidor com os produtos; 

 

8. Outros produtos devem ser comercializados em suas embalagens primárias, atendendo ao acondicionamento sugerido pelo fabricante; 

 

9. Produtos fracionados, fatiados ou porção devem ser embalados e não podem ficar expostos ao ambiente; 

 

10. Produtos a granel devem ser acondicionados de modo que não seja possível a contaminação por clientes e/ou manipuladores; 

 

11. Higienizar frequentemente balcões, balanças e outros utensílios; 

 

• EM AÇOUGUES E PEIXARIAS: 

 

• Manter os produtos sobre refrigeração; 

 

•  Realizar controle de vetores; 

 

•  Manter limpos internamente balcões e expositores; 

 

•  Higienizar utensílios, tábuas e demais objetos imediatamente após cada uso; 

 

• Higienizar externamente balcões e expositores várias vezes ao dia; 

 

12. Pulverizar com borrifador diluição de hipoclorito de sódio a 2% sobre verduras, legumes, folhosos e frutas em exposição a cada reposição; 

 

13. A degustação de produtos está proibida; 

 

14. Ao manusear embalagens como sacos plásticos, sacolas plásticas e embrulhos, evitar tocar o rosto enquanto faz a manipulação; 

 

15. Higienizar máquinas de cartão após cada uso. Para a higienização adequada sem danificar as máquinas, sugere-se que o objeto seja envolvido em plástico filme; 

 

16. Evitar a manipulação desnecessária de notas e moedas, após manipular, fazer a higienização das mãos; 

 

17. Feirantes que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão permanecer afastados da feira; 

 

18. Cada barraca poderá atender 1 (um) cliente por vez e o feirante ficará responsável por impedir a aglomeração e pessoas; 

 

19. Será de responsabilidade de cada feirante afixar cartazes que orientem os clientes a não tocar nos produtos; 

 

20. Todas as barracas deverão observar o distanciamento de 4 (metros) entre barracas e distanciamento de 2 (metros) entre os jogos de mesas; 

 

21. Só será permitida a colocação de mesas e o consumo no local quando o Município se encontrar a partir da onda amarela do Programa Minas Consciente; 

 

22. Será limitada a utilização de no MÁXIMO 04 (QUATRO) JOGOS DE MESAS por barraca, independente do tamanho da barraca. As mesas e cadeiras deverão ser higienizadas após o uso e/ou troca de cliente; 

 

23. Não será admitido nenhum tipo de entretenimento (música ao vivo, música mecânica, ou qualquer outro tipo de apresentação artística); 

 

24. As barracas que venderem objetos, tais como, brincos, colares, roupas, sapatos, pulseiras, etc, deverão reforçar a higienização dos produtos e bancadas, além de proibir que sejam experimentados pelos clientes; 

 

25. Todos os utensílios tais como (bandejas, copos, talheres, pratos), deverão ser de material descartável; 

 

26. Os feirantes deverão observar rigorosamente os horários de início e término das feiras, de acordo com o estatuto de cada feira; 

 

27. É proibida a instalação de brinquedos nas feiras; 

 

28. Não será permitida a substituição do titular da barraca por nenhuma outra pessoa, salvo se tiver o suplente cadastrado; 

 

29. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas estabelecidas neste Decreto, o feirante será advertido, sob pena das cominações previstas nos §§6º ao 11 do artigo 2º, dentre outras sanções legais cabíveis; 

 

III - ORIENTAÇÕES PARA A POPULAÇÃO QUE FREQUENTA FEIRAS PERMANENTES EM SETE LAGOAS-MG: 

Cada feirante ficará responsável por orientar os cliente e frequentadores das feiras das seguintes informações: 

a) Evitar aglomerações e longo tempo de permanência nas feiras; 

 

b) Usar máscaras; 

 

c) Usar álcool gel a 70% após tocar superfícies, produtos e outras pessoas; 

 

d) Evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, tocar nos olhos, nariz e boca enquanto escolhe os produtos expostos; 

 

e) Preferir produtos previamente embalados, evitando tocar os produtos em exposição; 

 

f) Se você apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá ficar isolado e evitar locais públicos tais como as feiras; 

 

g) Antes de consumir, higienize verduras, legumes, folhosos e frutas, em três etapas: lavagem em água para retirada de resíduos, imersão em hipoclorito a 2% por 10 minutos e enxágue; 

 

h) Não apoiar sacolas e embalagens em bancos, mesas ou mesmo no piso; 

 

i) Evitar filas e barracas com grande movimentação; 

 

j) Ao manusear embalagens como sacos plásticos, sacolas plásticas e embrulhos, evitar tocar o rosto enquanto faz a manipulação; 

 

k) Ao chegar em casa com as compras, descartar imediatamente as embalagens externas tipo sacolas e bandejas, higienizando as sacolas retornáveis; 

 

l) Promover a limpeza dos itens comprados (enlatados e similares) antes de guardá-los, usando hipoclorito de sódio em borrifador ou pano úmido.

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