Vai até segunda-feira prazo para cadastro no programa Ambulante Legal

06/01/22 - 14:32

O Ambulante Legal pretende organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos locais públicos. Foto: Celso Martinelli
O Ambulante Legal pretende organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos locais públicos. Foto: Celso Martinelli

Termina na próxima segunda-feira, 10 de janeiro, o último prazo para o cadastro de diagnóstico do programa Ambulante Legal. Os ambulantes que estiverem em conformidade com os registros serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial de Sete Lagoas para conclusão do cadastro e entrega do crachá de identificação. O cadastro online está disponível no site www.setelagoas.mg.gov.br.

Como vai funcionar
O programa municipal Ambulante Legal pretende organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos locais públicos. Com a efetiva implementação do programa, que ainda depende de regulamentação por meio de portaria, passa a ser obrigatório aos ambulantes o uso de identificação contendo nome, número de inscrição municipal e QR Code - código de barras bidimensional de resposta rápida - com informações cadastrais disponíveis no site da Prefeitura. 

Pelo crachá, de uso obrigatório, o cidadão poderá conferir a foto do ambulante, o local em que está autorizado a atuar e as mercadorias que pode vender. Os ambulantes também terão que comprovar a procedência do material por meio do documento fiscal, sob pena de apreensão, e garantir que o entorno do local de trabalho se mantenha limpo. O programa também prevê a realização de um censo de vendedores irregulares na cidade, bem como a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. Os ambulantes terão, por exemplo, acesso às informações e aos benefícios garantidos ao Microempreendedor Individual (MEI).

Food Trucks
Vale destacar que as atividades de food trucks também se classificam como comerciantes ambulantes, nos termos do artigo 199-C, parágrafo único, da Lei Municipal 1.040/1964. A gestão e fiscalização do programa Ambulante Legal está a cargo da Semadetur. As vagas serão analisadas dependendo do quantitativo de pedidos e da análise de uma comissão especial que está sendo formada.

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