Novo decreto libera a partir de sábado comércio, bares, academias e clubes em Sete Lagoas

14/01/21 - 22:25

Rua Dr. Pedro Luiz, corredor comercial na região central da cidade. Foto: Arquivo Sete Dias
Rua Dr. Pedro Luiz, corredor comercial na região central da cidade. Foto: Arquivo Sete Dias

por Celso Martinelli

COVID - A Prefeitura de Sete Lagoas publicou no Diário Oficial do Município na noite desta quinta-feira (14), o Decreto Nº 6.457, que trata da “...a reclassificação de fase do programa Minas Consciente estabelecida para a microrregião de Sete Lagoas”. Com a cidade na onda amarela, foi estabelecida nova relação das atividades liberadas em meio à pandemia da Covid-19. O comércio, basicamente, vai funcionar entre 8h e 16h, e de 10h às 18h. A publicação está valendo a partir do próximo sábado, dia 16. 

Pelo documento ficou definido que o consumo em bares e restaurantes está liberado, desde que mantidos distanciamento e ocupação de até 50% do espaço: “A realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em locais fechados ou abertos, deverá observar a limitação de pessoas prevista no protocolo sanitário do Programa Minas Consciente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 100 (cem) pessoas, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia”. 

Em caso realização de eventos em que haja aglomeração de pessoas, seja em espaços públicos ou privados, será aplicada a penalidade de suspensão da atividade ou até mesmo interdição do imóvel. A Prefeitura informa que a Polícia Militar pode ser acionada e os fatos encaminhados ao Ministério Público para que tome as medidas legais cabíveis. As atividades e eventos em igrejas e templos de qualquer culto e tradição espiritual também estão autorizadas, desde que apresente Plano de Funcionamento individualizado.

Já para o funcionamento das atividades econômicas autorizadas nos shoppings centers e nas galerias comerciais, fica determinada a adoção dos protocolos sanitários específicos para cada segmento, bem como a adoção do protocolo específico pelos responsáveis pela administração e gerenciamento destes empreendimentos, nos termos do Programa Minas Consciente.

O funcionamento dos estabelecimentos classificados no grupo "Atividades esportivas e clubes sociais", previsto na Onda Amarela - Serviços Não Essenciais, como academias, também estão autorizados de acordo com o novo protocolo sanitário do Programa, além de elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado, aprovado por Comissão específica composta pelas secretarias de Saúde e Adjunta de Esportes e Lazer.

SERRA DE SANTA HELENA E QUADRAS

Haverá controle de acesso ao público no complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas por meio de barreiras físicas, sendo a fiscalização a cargo da Guarda Civil Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo. 

A utilização das quadras, ginásios e campos poliesportivos públicos somente será autorizada mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, sendo a fiscalização a cargo desta Secretaria em conjunto com a Guarda.

Estão suspensas, ainda, o funcionamento dos segmentos de atividades econômicas previstas na Onda Verde, dentre eles, shows, cinema, espetáculos e similares. Pelo programa, trata-se de serviços não essenciais com maior risco de contágio da Covid-19, conforme classificação do Programa Minas Consciente.

Clique no link abaixo e veja decreto detalhado: 

https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={C527B67B-ADAC-A323-EABD-C1ADBEC11E27}.pdf

ESTÁ AUTORIZADO:
- Bares (consumo no local);
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agências de viagem;
- Clubes;

ESSENCIAIS:
- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
- Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.

 

Veja Mais