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Sobre a Aposentadoria Especial dos profissionais da Saúde

29/10/21 - 08:40

Por Silvio de Sá

Dr. Silvio de Sá

Com a reforma da previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, houve mudanças consideráveis no regime de aposentadoria especial, com tempo reduzido, dos profissionais da saúde. O benefício de aposentadoria especial destinado a esses segurados possui o caráter preventivo e visa proteger o profissional que laborou em condições adversas à sua saúde ou integridade física.

A grande novidade posta pela Emenda Constitucional 103, é que os profissionais da saúde, expostos a agentes nocivos à saúde, terão que observar as regras ou requisitos de idade mínima. Em sendo assim, a idade mínima para se aposentar na área da saúde está relacionada ao tipo de agente nocivo - químico, físico ou biológico - que o profissional está exposto de modo habitual e permanente. 

Não é possível, neste breve ensaio, elencar todos os agentes que podem assegurar uma aposentadoria com tempo reduzido aos profissionais da saúde. Porém, para que se tenha uma breve noção, a aposentadoria de tais profissionais pode ser concedida com base em idade mínima e tempo de contribuição que poderá variar para cada segurado, a depender do tipo ou grau de exposição ao agente nocivo. 

Dessa forma, um profissional da saúde pode alcançar a sua aposentadoria com apenas 15 anos de exposição a certos tipos de agentes nocivos de natureza química, desde que tenha a idade mínima de 55 anos. Também poderá ser aposentar com 20 anos de exposição a agentes nocivos, desde que tenha a idade mínima de 58 anos. E, por fim, um profissional da saúde poderá se aposentar com 25 anos de idade, desde que esteja exposto, de modo habitual e permanente, a agentes biológicos tais como: vírus, fungos e bactérias, desde que tenha a idade mínima de 60 anos idade. 

Já adianto aos profissionais da saúde que das três modalidades de aposentadoria especial, a mais fácil de ser concedida será aquela que preconiza 25 anos de exposição a agentes biológicos. Explico: a grande maioria dos profissionais da saúde, no Brasil, estão expostos a agentes biológicos que estão presentes em hospitais e demais estabelecimentos de saúde, seja de natureza pública ou privada. 

É importante deixar claro que “profissionais da saúde”, para fins previdenciários, não são apenas os médicos, os enfermeiros ou os dentistas, mas todos as pessoas que prestam serviços em estabelecimentos de saúde e estão expostos a agentes de natureza química, física ou biológica nocivos à saúde. Isso significa que um profissional da limpeza de um determinado hospital, por exemplo, poderá fazer jus a uma aposentadoria especial com tempo reduzido, em razão da sua exposição a agentes nocivos à sua saúde.

Por fim, todos os profissionais da saúde, ao se desligarem de um determinado emprego, devem requerer, imediatamente, ao departamento de pessoal o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Somente de posse desse documento é que será possível a concessão da aposentadoria especial, com tempo reduzido, aos profissionais da saúde de um modo geral. 

No Perfil Profissiográfico Previdenciário, a ser emitido pelo empregador mediante um laudo técnico-pericial elaborado por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho, irá constar todos as informações referentes à exposição de agentes nocivos a que o profissional esteve exposto durante toda a sua jornada laboral. É direito dos profissionais da saúde receberem tal documento ao término da sua prestação de serviço em um determinado estabelecimento de saúde: público ou privado.

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