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Autorização para viagem com crianças e adolescentes ficou muito mais fácil com o uso da te

Recesso escolar chegou e a possibilidade de muitas crianças e adolescentes viajarem nesta época do ano, então é necessário que os pais ou responsáveis verifiquem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem para seus filhos, a fim de evitarem problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada.

23/12/22 - 11:30

Por Dra. Rafaela Felix

Você sabia que agora a autorização para viagem com crianças e adolescentes ficou muito mais fácil com o uso da tecnologia? É isso mesmo, mais uma vez o mundo dos Cartórios facilitando e transformando a sua vida. Vem comigo que eu vou te contar tudo.

Desde 2011, houve avanço na concessão de autorização de viagens de crianças e adolescentes no Brasil, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, com a Resolução CNJ n. 131, ou seja, sem a necessidade de uma autorização de um órgão de Justiça. Diminuindo assim, o serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, e maior facilidade para que mães e pais pudessem autorizar seus filhos a viajar sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes

Mas a maior transformação ocorreu por meio do Provimento n. 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça e vale para os casos em que não é necessária a autorização judicial. Foi criada a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem, que é feita exclusivamente pela plataforma do E-Notariado, que é a plataforma de serviços notariais que permite acessar os serviços de cartório de notas de todo país de forma totalmente digital.

Por meio de uma simples videoconferência do pai e da mãe com o cartório, é possível emitir um documento eletrônico com um QR Code a ser usado no embarque nos aeroportos de todo o país. A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento. O certificado digital pode ser o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado que é emitido de forma gratuita e sua utilização é válida somente para atos notariais. 

Importante frisar que a autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e o QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.

É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade deverão viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. Para evitar transtornos, lembre-se também de manter a AEV disponível consigo durante toda a viagem.


 

Dra. Rafaela Felix

Especialista em Direito Notarial e Registral
Bacharel em Direito pela Puc Minas
Advogada Licenciada | Oficial de Cartório
 

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