Editorial – A Lagoa Paulino e o direito de ir e vir

Há anos, nós reclamamos aqui da falta de respeito à cidadania, da falta de fiscalização e punição aos infratores, que ferem um dos direitos básicos de todo cidadão: o ir e vir.

Semáforos, placas de conversão e contramão ignorados, material de construção sobre calçadas e tráfego ilegal de motos e bicicletas.

Hoje, fazemos nossas a palavras do médico Nélson Monteiro, assinante e colaborador dos mais antigos do Sete Dias, morador do centro da cidade, que nos enviou: “Um dos cartões postais de Sete Lagoas é a Lagoa Paulino, localizada no centro da cidade, com bares, restaurantes e a famosa “Feirinha do Centro”, realizada nas noites de sextas e sábados sendo, o conjunto, um ponto de encontro turístico consagrado.

Pela sua localização e beleza de sua orla, tinha tudo para ser um local de escolha para caminhadas, mas não é a realidade. A dificuldade começa com a largura da calçada, estreitada nos pontos onde se situam os canteiros das árvores e tão pequena que, se três pessoas estiverem caminhando juntas, dificultam o caminho de quem tenta passar. A situação é agravada pela irregularidade de sua pavimentação, ora com buracos, ora com calombos, criando dificuldade para quem tiver dificuldade de locomoção, como os idosos. Entretanto, o problema maior é o risco de se ser atropelado por algum ciclista que desrespeita o artigo 255 do CTB, que proíbe a circulação de bicicletas nas calçadas. Mas não se pense que são só crianças ou adolescentes que o fazem, lá também podem ser vistos muitos marmanjos pedalando e mutas vezes em velocidade excessiva, como se quisessem mostrar que estão disputando alguma olimpíada.

Entretanto, esse último problema poderia ser resolvido com duas medidas simples: fazer-se uma ciclovia ao longo da calçada, de preferência com blocos para impedir a circulação de automóveis e similares, e fiscalização efetiva pelos nossos órgãos municipais de segurança. Que poderia ser, inicialmente, de orientação com placas informando a infração e suas consequências e posteriormente com multas e retenção de bicicleta, situação prevista, inclusive, no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro.”

Nelson Monteiro, abril de 2026

Legenda: Foto produzida pelo SETE DIAS no dia 23 de dezembro de 2025