Por Ana Flávia Soares – Advogada Especialista em Planejamento Familiar e Sucessório
Quando um casal inicia um relacionamento, é difícil prever que rumo essa relação irá tomar, entretanto, com o tempo, a união tomará o caminho que ambos desejarem trilhar.
Na maioria das vezes, as coisas vão acontecendo e não se percebe o momento que o relacionamento deixou de ser um namoro e se transformou em uma união estável.
A união estável na verdade é uma situação de fato, que não exige um documento que comprove data de início, regime de bens etc., bastando apenas convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Não havendo a necessidade de que o casal resida na mesma casa para que o vínculo seja configurado, nem que haja um período mínimo de convivência para que seja considerada união estável.
Entretanto, embora seja uma situação de fato, não se exigindo registro formal de sua existência, é altamente recomendável formalizá-la por meio de Escritura Pública no Cartório de Notas ou através de Contrato Particular registrado no Cartório de Títulos e Documentos, visto que a formalização traz benefícios significativos para a segurança jurídica e patrimonial do casal, proporcionando uma base legal para diversos aspectos da vida conjunta, como inclusão do companheiro como dependente familiar em planos de saúde, facilitação do reconhecimento como dependente para recebimento de pensão por morte junto a Previdência Social, facilitação de transações financeiras, possibilidade de recebimento integral do seguro DPVAT caso o companheiro se acidente, além da possibilidade de se especificar o patrimônio de cada convivente desde o início da relação, evitando confusão patrimonial de bens não partilháveis, assegurando ao companheiro todos os direitos sucessórios, garantindo sua participação na herança em caso de falecimento do parceiro.
Além destes benefícios práticos, a formalização da união estável também confere reconhecimento perante a sociedade, contribuindo para a construção de um relacionamento sólido e bem fundamentado.
Com a formalização da união estável, o casal está não apenas cumprindo uma obrigação legal, mas também investindo na segurança e estabilidade do relacionamento.