Saúde

Uso indiscriminado de hormônio é crime

01/09/23 - 11:00

Por Dr. Gelbert Luiz Chamon

A busca desenfreada pela obtenção do corpo perfeito tem impulsionado um impressionante número de frequentadores de academias a consumir anabolizantes como os esteróides. A finalidade? Diminuir o tempo e a disciplina que devem ser obrigatoriamente investidos na rotina diária de treinos que venham a resultar em uma modelação corporal notabilizada pelo aumento acentuado da massa muscular. Incautos, interessados nesse passe de mágica passam a se valer da orientação desconcertante de curiosos e até mesmo de maus profissionais das áreas de saúde, farmácia e educação física, que, de forma antiética e negligente, prescrevem ou fornecem medicamentos originariamente direcionados a tratamentos de reposição hormonal ou até mesmo de uso veterinário. Tal desvio de finalidade projeta consequências desastrosas na vida e na saúde do indivíduo, causando-lhe, não raras vezes, até a morte. Contudo, esse comportamento descuidado não está fora do alcance da lei penal, sendo tratado como crime pelo ordenamento jurídico brasileiro, cujo princípio da coerção penal, por si só, já deveria servir ao propósito de desestimular tais condutas.
Observa-se que, em sua ampla maioria, as substâncias utilizadas nesse contexto não têm origem conhecida ou mesmo registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Muitas ainda se encontram na lista de medicamentos que exigem receita de controle especial ou no rol de drogas de fabricação estrangeira não aprovadas no Brasil — e, portanto, com venda e uso proibidos no país. Todos aqueles que participam, direta ou indiretamente, desse encadeamento de ações ilícitas — importam, expõem à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuem o produto sem prescrição médica — estão sujeitos às sanções penais decorrentes da prática do delito previstos em nosso Código Penal, capitulado dentre os crimes contra a saúde pública. A punição pode envolver multa e pena de reclusão de dez a 15 anos. Delitos dessa natureza são considerados de grave potencial ofensivo no plano jurídico, especialmente porque praticados, em sua maioria, por profissionais graduados, que fazem justamente o oposto do esperado de suas atribuições, ou seja, preservar a saúde de seus clientes. Não à toa a legislação os erigiu à categoria de crimes hediondos.

Portanto cuide de sua saúde , não ceda à tentação do corpo perfeito a qualquer custo , cuidados com promessas milagrosas ! Tenha sempre cuidados médicos com profissionais com títulos registrado no crm ( acesse crmmg e consulte ) 

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Dr. Gelbert Luiz Chamon

Urologista, Mestre em Biomedicina, Titular da Sociedade Brasileira de Urologia, Coordenador da Residência em Urologia da Santa Casa de Belo Horizonte e Cooordenador da Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Sete Lagoas.
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