Prefeitura de Sete Lagoas encerra intervenção administrativa total na Turi

A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta terça-feira (21) em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM) decreto que encerra a intervenção administrativa ampla na Turi. A medida havia sido determinada em junho para garantir a continuidade do serviço público de transporte coletivo municipal. Com o novo ato, a gestão operacional retorna à concessionária, mas permanecem em vigor mecanismos de fiscalização e controle.

Foto: acervo 7DIASNEWS

O decreto 7.870 revoga os efeitos da normativa que ampliava a intervenção, com duração prevista de seis meses, e mantém integralmente as disposições do dispositivo que instituiu intervenção parcial para supervisão do sistema de bilhetagem eletrônica, compensação tarifária e a conta bancária específica destinada à arrecadação das tarifas. Com a devolução da gestão operacional, a Turi reassume todas as atividades da concessão, incluindo responsabilidades contratuais, trabalhistas, tributárias e regulatórias.

O decreto reforça que a concessionária continua sujeita à fiscalização do poder público, especialmente no que diz respeito ao controle financeiro e tecnológico do sistema de transporte. O texto também assegura que todos os atos praticados durante a intervenção ampla, como auditorias, relatórios e fiscalizações, permanecem válidos. O encerramento da medida não prejudica a continuidade do processo administrativo instaurado para apurar responsabilidades e causas que levaram à intervenção.

A intervenção

A Prefeitura de Sete Lagoas editou em 10 de junho três decretos emergenciais para enfrentar a crise no transporte coletivo após nova greve dos trabalhadores da Turi. As medidas ampliaram os poderes do interventor, declaram situação de emergência no sistema e regulamentam procedimentos de intervenção e caducidade de contratos, buscando garantir a continuidade de um serviço considerado essencial para a população.

O interventor Charles Generoso Baracho passou a ter controle total da operação, incluindo linhas, horários, frota, garagens e arrecadação tarifária. O decreto de emergência autorizou o município a executar diretamente o serviço, utilizar bens da concessionária e até contratar empresas emergenciais, sempre sob supervisão da Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB). Já a normativa sobre caducidade estabelece regras claras para apuração de irregularidades e eventual extinção de concessões, assegurando contraditório e ampla defesa.

As medidas foram motivadas pela paralisação dos trabalhadores, que denunciam atraso nos salários, e por indícios de retenção indevida de receitas tarifárias pela Turi. A empresa, em nota, reconheceu os transtornos e atribuiu os problemas ao desequilíbrio econômico-financeiro do sistema, agravado pela queda de passageiros e ausência de subsídios municipais.