A Justiça determinou novos encaminhamentos para o cumprimento da pena de Vinícius Pereira Amaral, condenado pela morte do motociclista Fabrício Henrique Brandão, o Yuri, ocorrida na MG-323, em Baldim. Em decisão dessa terça-feira (15), a 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Sete Lagoas não admitiu o recurso de apelação apresentado pela defesa por considerar que ele foi protocolado fora do prazo. Vinícius foi condenado, em 14 de agosto, a 7 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de substância psicoativa. A sentença também determinou a suspensão da habilitação por 1 ano, 1 mês e 10 dias.

O SETE DIAS teve acesso com exclusividade sobre as novas decisões. Após a sentença, a defesa apresentou embargos de declaração, que foram negados pela Justiça. Também houve um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) relacionado a pedidos de diligências e produção de provas. A 8ª Câmara Criminal decidiu, por maioria, não conhecer da impetração, mantendo sem alteração o andamento do processo em primeira instância.
A discussão mais recente passou a envolver o prazo para apresentação da apelação. Conforme certidão juntada ao processo, o prazo para recurso terminou às 23h59 do dia 8 de setembro. A defesa manifestou a intenção de recorrer no dia seguinte, 9 de setembro, sustentando que o prazo deveria ser contado a partir da intimação pessoal de Vinícius. A defesa argumentou que a própria sentença havia determinado a intimação do réu e do advogado e, por isso, a ciência pessoal de Vinícius, ocorrida em 9 de setembro, deveria ser considerada para a contagem do prazo. Posteriormente, foram apresentadas as razões de apelação, com pedidos que incluíam a anulação da sentença, absolvição ou, subsidiariamente, revisão da condenação e da pena.
A juíza Elise Silveira dos Santos, porém, rejeitou esse entendimento. Na decisão de terça-feira, a magistrada afirmou que, por Vinícius estar solto e possuir advogado constituído, a intimação realizada ao defensor era suficiente nos termos de artigo do Código de Processo Penal. A decisão registra ainda que, mesmo com a interrupção do prazo provocada pelos embargos de declaração, a apelação acabou apresentada de forma intempestiva.
Com isso, a magistrada inadmitiu o recurso de apelação e determinou que a Vara de Execuções Penais seja comunicada, conforme já estabelecido na sentença. A própria decisão registra que a condenação transitou em julgado em 8 de setembro. Após a nova decisão, a defesa da família de Yuri também requereu a expedição da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória.
Segundo João Vitor Saldanha, advogado dos familiares do jovem, o encaminhamento dos autos à Vara de Execuções Penais faz com que o processo entre agora na fase de cumprimento da pena, sem a necessidade de aguardar o julgamento daquela apelação. O advogado informou ainda que também deverá ser cumprida a determinação referente à entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Vinícius, em razão da suspensão do direito de dirigir estabelecida na sentença.Como a pena foi fixada em regime semiaberto e Vinícius respondeu ao processo em liberdade, o procedimento para o início da execução deverá ser definido pelo juízo responsável pela execução penal.
O caso ocorreu em 27 de março de 2025, quando Yuri, de 28 anos, morreu após a motocicleta que conduzia ser atingida pelo carro dirigido por Vinícius na MG-323, em Baldim. Na sentença, a Justiça reconheceu a responsabilidade criminal do motorista e, além da pena de reclusão e da suspensão da habilitação, fixou indenização mínima de R$ 35 mil à família da vítima.





