Quatro integrantes de uma organização criminosa de Sete Lagoas foram condenados pela 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte pelos crimes de furto qualificado por fraude cibernética, uso de documento falso e associação criminosa. Eles foram alvos da Operação Pseudos, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em duas fases durante 2025. Eles simulavam processos judiciais para induzir juízes ao erro e levantar valores de contas bancárias de pessoas sem relação jurídica com os envolvidos, incluindo falecidos.

Segundo o órgão, os réus utilizavam contratos e notas promissórias falsas para ajuizar execuções fraudulentas contra pessoas já falecidas, cujas contas bancárias permaneciam ativas. Em apenas um dos casos, o golpe foi consumado, causando prejuízo de R$ 180 mil às vítimas.
O principal operador recebeu pena de 23 anos e três meses de prisão, enquanto o mentor intelectual, que figurava como credor fictício, foi condenado a 19 anos e três meses. Ambos também terão que ressarcir R$ 189.357,71 à família lesada. O advogado responsável por protocolar as petições falsas foi condenado a nove anos e três meses, e o quarto integrante recebeu pena de cinco anos e nove meses.
As investigações começaram após um juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte identificar indícios de falsidade documental em uma ação de execução ajuizada contra uma pessoa falecida, na qual os criminosos tentaram subtrair R$ 421 mil mantidos em contas bancárias. Com interceptações e quebras de sigilos, o Gaeco do MPMG confirmou a atuação da quadrilha, formada por moradores de Sete Lagoas. A operação contou com apoio da Corregedoria-Geral do TJMG.
Na primeira fase, realizada em 15 de maio de 2025, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão temporária, três deles contra advogados. Já na segunda fase, em 25 de setembro de 2025, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e quatro de busca e apreensão em Sete Lagoas. Além disso, houve bloqueio de contas bancárias e bens dos investigados. Essa etapa reforçou a atuação conjunta do Gaeco e da 12ª Promotoria de Justiça, com foco em desarticular definitivamente a associação criminosa.
Por se tratar de decisão em primeira instância, os réus ainda podem recorrer.





