Atenção às novidades da declaração do Imposto de Renda 2026, que começa dia 23

Para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, começa no dia 23 e vai até 29 de maio o prazo para a declaração, que foi encurtado, começando mais tarde que em relação aos anos anteriores.

Aluísio Barbosa Jr. e a esposa e sócia Hilma

O jornal Sete Dias recorreu ao Escritório Aluísio Barbosa Jr. Contabilidade, com seus mais de 30 anos de experiência, para esclarecer as principais dúvidas de pessoas físicas e jurídicas no momento de preencher a declaração e evitar futuras dores de cabeça com o Leão.

 MUDANÇAS PESSOAS FÍSICAS 2026

As grandes mudanças foram as atualizações dos critérios de obrigatoriedade da entrega da Declaração, o Cashback IRPF e a evolução da pré-preenchida. Dentre as atualizações dos critérios de obrigatoriedade destacamos:

I – Recebeu rendimentos tributáveis (salários por exemplo) cuja soma foi superior a R$ 35.584,00

II – Recebeu rendimentos isentos (lucros de empresas por exemplo), não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos aplicações financeiras por exemplo) superiores a R$ 200.000,00.

IV – Obteve Receita Atividade Rural valor acima de R$ 177.920,00.

A Grande Novidade foi o Cashback IRPF, que em resumo, quando o Contribuinte não Declarou o IR e pelos dados da Receita Federal ele teria direito a Restituição até o valor de R$ 1.000,00, a própria Receita Federal fará a restituição, via PIX (no Pis cadastrado sendo o número do CPF).

MUDANÇAS PESSOAS JURÍDICAS

A novidade de 2026 é o início de implementação da Reforma Tributária, com as exigências de Obrigações Acessórias já para o ano de 2026. O Início efetivo dos novos impostos sobre o Consumo – IVA-Dual, serão efetivamente a partir de 01/2027.

QUEM GANHA MENOS DE R$ 5 MIL

Para os contribuintes que recebem até valor de R$ 5.000,00 de renda tributável, a mudança em 2026 será no desconto na Fonte, que até este valor não incide mais, o que vai impactar somente na Declaração do próximo ano.

NOVO FORMULÁRIO DA RECEITA

Houve muita evolução na declaração pré–preenchida, com praticamente todas as informações das fontes pagadoras e despesas médicas. Portanto, se o Contribuinte não quiser ter dor de cabeça com o Leão e não cair na malha fina, basta baixar a declaração pré-preenchida. Para baixar, basta ter o Gov.br ouro ou prata. E não esquecer de nenhum valor dos bens e direitos.

Mais informações: www.aluisiocontabilidade.com ou @abjcontabilidade