Grupos se organizam para foguetório em Sete Lagoas após eleições; fogos com estampidos são proibidos por lei na cidade

Grupo bolsonaristas de Sete Lagoas pretendem fazer um “foguetaço” em caso de vitória do candidato Flávio Bolsonaro (PL) às eleições presidenciais do segundo turno, que acontece neste domingo (25). Segundo informações recebidas pelo SETE DIAS, os materiais foram comprados em comércios do bairros São Francisco, Santa Luzia, Várzea e Catarina, porém, uso de fogos com estampido é proibido por lei na cidade.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A queima, a soltura e também a venda de artefatos ruidosos são proibidas pela Lei Ordinária Nº 10.173/2025, tanto a comercialização quanto a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido ruidoso em Sete Lagoas.

A medida visa assegurar a saúde pública e o bem-estar de grupos vulneráveis à poluição sonora agressiva. Entre os principais afetados pelos estrondos estão crianças, idosos, pacientes internados em hospitais, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — que frequentemente sofrem com crises devido à hipersensibilidade auditiva — além de animais domésticos e silvestres. Fogos visuais, de efeito luminoso ou que emitem ruídos de baixíssima intensidade, permanecem autorizados de acordo com os critérios municipais.

As penalidades para o descumprimento da regulamentação envolvem multas que variam de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 4 mil para pessoas jurídicas, com o valor sendo dobrado em caso de reincidência no período de 30 dias. 

Para comércios flagrados distribuindo o material proibido, as sanções podem evoluir ainda para a suspensão temporária das atividades ou cassação do alvará de funcionamento. Os órgãos de fiscalização e de segurança pública são orientados a monitorar os pontos denunciados e os eventos públicos para garantir que as comemorações da apuração aconteçam dentro da legalidade e com respeito ao silêncio coletivo.

A Lei Ordinária Nº 10.173/2025 foi votada e aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura de Sete Lagoas. Ela alterou uma norma anterior de 2021 (a Lei nº 9.275) para incluir a proibição da comercialização no município.