Apoio do Programa MariAnas muda trajetórias de mães e recém-nascidos

Por Renato Alexandre

Programa já capacitou mais de 1700 profissionais que podem contribuir com o atendimento do público-alvo

Desde 2019, o Programa MariAnas cumpre um papel que, certamente, está mudando a trajetória de vidas de recém-nascidos e também de suas mães. Criado para dar apoio às gestantes e puérperas que tenham interesse em entregar seus filhos para adoção, a iniciativa tem o apoio de diversos órgãos públicos no sentido de garantir o seguimento das normas legais. O trabalho é abrangente e também garante assistência social, psicológica e jurídica, que pode fazer a diferença em um momento tão delicado. “Costumo dizer que, em cada caso, no mínimo, 2 seres humanos tiveram seus direitos respeitados, a genitora e a criança, totalizando, portanto, 82 vidas dignificadas, mas poderiam ter sido apenas 2, que o trabalho desenvolvido já valeria a pena”, comemora Cristiana Gonçalves dos Santos Gusmão, integrante do programa.

Por que o Programa MariAnas foi criado e quais são os órgãos envolvidos em sua implementação?

O Programa foi desenvolvido para atender a demanda de mulheres que, em 2019, começaram a manifestar o interesse de entregar suas crianças recém-nascidas para adoção, exercendo o direito disposto nos artigos 13 e 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para tanto, foi necessário criar fluxos entre os principais órgãos que atuam diretamente no processamento do direito, definindo as atribuições e responsabilidades de cada um, especialmente, do Hospital Nossa Senhora das Graças, que é o local de referência para serviços de obstetrícia para 35 municípios da região, da Vara da Infância e da Juventude de Sete Lagoas, onde efetivamente se processa a entrega voluntária, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que acompanham todo o processo, conferindo assistência jurídica para a mulher e para a criança, e do Município de Sete Lagoas por meios do Conselho Tutelar, que encaminha as crianças para as Instituições de Acolhimento enquanto elas aguardam serem entregues a uma nova família; das Secretarias Municipais da Mulher, de Assistência Social, de Saúde e de Educação, que são as principais portas de entrada para a mulher manifestar sua intenção de realizar a entrega voluntária e lhes asseguram os serviços essenciais de garantia de sua dignidade.

Cristiana Gonçalves dos Santos Gusmão é Pós-graduada em Direito, Mestra em Ciências Sociais (2024) pela PUC-Minas, servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e integrante do grupo de trabalho do Programa MariAnas (cristianags@hotmail.com).

Qual o principal objetivo do Programa?

O Programa MariAnas tem por objetivo principal “proporcionar às mulheres (gestantes e puérperas) do Município de Sete Lagoas que manifestarem interesse ou dúvida sobre a entrega de sua criança recém-nascida para adoção, atendimento integral (psicológico, social e jurídico) e adequado, baseado na empatia, escuta ativa e livre de preconceitos, de forma a garantir que sua decisão, de permanecer com a criança ou de entregá-la, efetivamente, para adoção, seja consciente e responsável, em favor da garantia do direito à convivência familiar e social da criança, conforme dispositivos constantes da Lei Federal nº 8.069/90”.

Nos mais de 6 anos de atuação em Sete Lagoas, quais foram as principais êxitos e desafios?

Apesar das limitações do grupo de trabalho que coordena as ações do programa, os feitos são muito significativos: de outubro de 2018 a dezembro de 2025, o Programa MariAnas promoveu a capacitação de cerca de 1.700 profissionais das áreas de educação, saúde, serviço social, psicologia, direito, enfermagem, medicina, atendentes administrativos, doulas, dentre outras; difundiu o direito e o Programa em diversos eventos de redes sociais (seis lives), televisão, rádio, jornais e sites; promoveu encontros e reuniões com entidades religiosas (Diocese de Sete Lagoas), educacionais (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Faculdade de Sete Lagoas, UNIFEMM, Faculdade Atenas e Faculdade Ciências da Vida), de direito (OAB) e de polícia (delegacia especializada na defesa da família); participou de eventos sociais e culturais, para promoção de suas ações; foi agraciado com premiação do Prêmio Mellyssa do MPMG e, o mais importante de todos: teve um aumento expressivo do número de atendimentos de mulheres interessadas em realizar a entrega voluntária.

Mas, também, depara-se com alguns desafios consideráveis: falta de profissionais exclusivos para desenvolvimento das ações do Programa; dificuldade em manter a atuação dos integrantes do Grupo de Trabalho, para os quais as ações do Programa MariAnas são acréscimos às suas atividades rotineiras; a rotatividade constante de profissionais, especialmente nos órgãos do Executivo Municipal e do Hospital-maternidade, que exige sempre uma retomada de etapas já superadas; a falta de recursos orçamentários exclusivos para o gerenciamento do Programa; o envolvimento de outras instâncias públicas e privada, na promoção da entrega voluntária, especialmente a rede privada de saúde e, por último e o mais lamentável, o combate ao preconceito.

Ainda existe muita discriminação quanto ao ato da mulher não desejar criar sua criança e entregá-la aos cuidados de outra família. Esta ideia ainda é comum?

Infelizmente, ainda existe muito preconceito em torno do tema, por diferentes questões: falsa moral, cultura patriarcal, religião etc. E vindo de toda parte, inclusive dos profissionais que deveriam garantir o direito. Muitas pessoas preferem ser indiferentes a realidade do outro; outras criticam sem sequer ouvir. Mas, observo, na maioria das vezes em que faço capacitações, que tal preconceito advém da falta de respeito ao próximo e de informação.

É preciso dizer que a entrega voluntária socorre a mulher que não quer ou não pode, em determinado momento de sua vida, exercer a maternagem, seja por vulnerabilidade social, abandono do parceiro, falta de apoio da família, violação sexual ou a falta do desejo de ser mãe. Independente do motivo, ela precisa ser respeitada em sua decisão, sob pena de  se submeter a práticas ilícitas que colocam em risco sua própria vida e a do bebê. Nesse sentido, a motivação não pode ser passível de repreensão ou punição, por isso o Programa MaiAnas trabalha pelo acolhimento humanizado das gestantes e puérperas.

É possível fazer um balanço de quantas mães foram atendidas pelo programa?

Do ano de 2019 até maio de 2026, o Programa já acolheu 41 mulheres que manifestaram interesse em realizar a entrega voluntária. Desse total, 14 mulheres confirmaram sua decisão após o nascimento da criança e esta foi encaminhada para uma família cadastrada no Sistema Nacional de Adoção. As mulheres que desistiram de realizar a entrega, permaneceram com sua criança e receberam acompanhamento e suporte da rede de acolhida naquilo que lhe foi necessário.

Costumo dizer que em cada caso, no mínimo, 2 seres humanos tiveram seus direitos respeitados, a genitora e a criança, totalizando, portanto, 82 vidas dignificadas, mas poderiam ter sido apenas 2, que o trabalho desenvolvido já valeria a pena.

O poder público e a iniciativa privada acreditam na proposta e se manifestam por meio de apoio?

Os resultados obtidos ao longo desses anos ocasionaram a renovação do Acordo de Cooperação entre os órgãos públicos mencionados anteriormente e o Hospital Nossa Senhora das Graças, com vigência até 2030, garantindo a articulação intersetorial para a garantia dos direitos das mulheres e dos recém-nascidos.

Quanto a iniciativa privada, o que conseguimos se restringe ao apoio de algumas instituições de ensino, que cedem espaço para promoção do tema junto a seus alunos, e de parceiros que ajudam na divulgação do direito e do Programa.

O Programa MariAnas continua realizando seminários e capacitações para fortalecer a rede de proteção na proposta de apoiar mães e salvar vidas?

Sim, apesar das dificuldades apontadas, só no ano de 2025, realizamos palestras para pequenos grupos de alunos da Unifemm, Facsete e Atenas, além de participantes do Fórum Perinatal ocorrido no mês de abril. Também foram realizadas capacitações para profissionais de psicologia, serviço social, saúde e direito das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e da Unidade do Ministério Público de Sete Lagoas, além de uma emocionante capacitação para diferentes profissionais do Hospital Nossa Senhora das Graças.

Casos recentes de abandono de recém-nascidos ganharam grande repercussão na RMBH. Em Sete Lagoas, ainda existe este tipo de situação?

É sempre muito triste quando ainda vemos notícias de bebês abandonados em matagais e lixeiras, e comidos por animais, sabendo que existe o direito à entrega voluntária no ordenamento jurídico desde 2009. Isso reforça a necessidade de divulgação mais efetiva e constante do tema nos meios de comunicação.

Os registros que temos, em Sete Lagoas, de fetos e bebês encontrados em cemitério, rede de esgoto, saco plástico, datam até 2021. Isso não quer dizer que não ocorreram outros, mas que não foram descobertos ou divulgados. Contudo, acredita-se sim, pelo aumento de casos de entrega voluntária, que as ações do Programa têm gerados resultados positivos na garantia de direitos de mulheres e crianças, combatendo os crimes de aborto, abandono, infanticídio, tráfico de crianças e órgãos e, por consequência, salvando vidas.  

Como as mulheres podem ter acesso ao Programa Marianas ou quais serviços podem ser acionados quando existe o desejo da entrega voluntária?

Em Sete Lagoas, diversas instâncias do sistema de garantia de direitos da criança e da mulher estão aptos a prestar informações sobre a entrega voluntária, dentre elas: unidades de saúde (ESF, Centros de Saúde) e de assistência social (CREAS, CRAS), escolas, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria da Mulher, Grupo de Apoio à Adoção, Hospital Nossa Senhora das Graças, que deverão encaminhar a mulher interessada em exercer seu direito para a Vara da Infância e da Juventude da Comarca, após breve acolhida.

Mas, se a mulher preferir e para garantir o sigilo de sua vontade, ela pode procurar diretamente o Setor Psicossocial da Vara da Infância e da Juventude que fica no prédio do fórum da comarca.

Vale lembrar que o direito à entrega voluntária é de âmbito nacional e qualquer mulher que tenha interesse em entregar a criança que está gestando para adoção, deve se dirigir à Vara da Infância e Juventude da comarca onde reside para atendimento, durante a gestação ou logo após o parto, e que sua vontade deve ser acolhida sem constrangimento.

Quer conhecer melhor o Programa MariAnas e sua história? Acesse o link https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/507 e leia o artigo publicado por nossa entrevistada, intitulado: “Entrega voluntária de recém-nascidos para adoção no município de Sete Lagoas-MG: uma abordagem do Programa MariAnas sob a lógica do chamado ciclo de políticas públicas.”

Acompanhe o Programa MariAnas e suas ações pelo instagram @programamarianas. Acesse, siga, compartilhe e ajude a salvar vidas.